É relação composta por três elementos fundamentais: o Consumidor, o Fornecedor e o Produto/Serviço.
A relação de consumo pode ser efetiva ou presumida. Será efetiva quando há a transação do objetivo entre consumidor e fornecedor. Será presumida quando houver, por exemplo, a simples oferta ou publicidade no mercado de consumo.
Assim, estando presentes os elementos acima, existirá uma relação de consumo, sendo aplicadas as normas de proteção do Código de Defesa do Consumidor, do contrário, não havendo uma relação de consumo, será aplicada a legislação comum, ou seja, o que está previsto no Código Civil Brasileiro.