Garantia Legal x Contratual

No Código de Defesa do Consumidor existem dois tipos de garantia: a Legal e a Contratual.

A garantia legal está prevista na lei. É de 30 (trinta) dias para fornecimento de serviço e de produtos não duráveis e de 90 (noventa) dias para fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

Já a garantia contratual completa a legal e é dada pelo próprio fornecedor. Quando houver a garantia contratual, ela será somada com o tempo de garantia legal. Primeiro conta-se o prazo da garantia contratual e depois se inicia o prazo da garantia legal. A garantia Contratual exige um Termo de Garantia ou algo equivalente que explique, por exemplo, o que está garantido, qual é o seu prazo e o lugar em que pode ser exercitada a garantia.

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