Em regra, todos os contratos são firmados para serem cumpridos na sua integralidade, respeitando-se suas cláusulas. Em situações excepcionais, como o caso da pandemia do COVID19, os contratantes podem pleitear alteração no contrato inicialmente firmado.
No contrato de locação, seja residencial ou comercial, para o locatário, por exemplo, pleitear a redução do valor do aluguel, não bastará alegar dificuldades, ou mesmo, falta de recursos financeiros para cumprir o pactuado. Segundo o entendimento jurisprudencial, o interessado precisará comprovar que o ajuste contratual originariamente firmado tornou-se excessivamente oneroso devido ao agravamento da sua situação econômica e financeira em decorrência de um fato imprevisível, como a pandemia do COVID-19.